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DOC. 458.2808.5420.2316

TJRJ. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA PELOS CRIMES DOS ART. 148, §2º, ART. 129 E ART. 147, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DEFESA TÉCNICA QUE ALEGA SER A PACIENTE PRIMÁRIA, PORTADORA DE BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA E EXERCER ATIVIDADE LABORATIVA LÍCITA, POIS É PROPRIETÁRIA DE UM BAR, ALÉM DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA, VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE E EXCESSO DE PRAZO. TESES INTEGRALMENTE SUBMETIDAS À APRECIAÇÃO EM OUTRO HABEAS CORPUS DE CONTEÚDO IDÊNTICO EM FAVOR DA MESMA PACIENTE, PELA MESMA PARTE IMPETRANTE E COM A MESMA CAUSA DE PEDIR. OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REPETIÇÃO DE PEDIDOS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Neste caso, observa-se, de plano, que trata-se da mesma ação de habeas corpus impetrada pelos mesmo advogados em favor da mesma parte, como bem observado pela Desembargadora plantonista, em sua decisão. Isto porque, em 08 de abril de 2024, esta mesma Defesa Técnica impetrou um habeas corpus (0025885-74.2024.8.19.0000), que teve trâmite regular, nesta Câmara Criminal, com decisão liminar apreciada, em 09/04/2024 e o mérito, quando foi denegada a ordem, julgado em 30/04/2024. Irresignada, a Defesa Técnica interpôs no STJ recurso ordinário constitucional, para o qual foi negado provimento, em 01/08/2024, tendo esta decisão transitado em julgado em 13/08/2024, quando foi determinada a baixa a este Tribunal de Justiça. É cediço que o habeas corpus esteja colocado no Livro III, Título II, Capítulo X, isto é, dos recursos em geral, dando a falas ideia de que se trata de uma espécie de recurso; entretanto, ao investigarmos a essência deste mandamus veremos que de recurso não há nada! Cuida-se, em verdade, de uma ação autônoma de impugnação cuja pretensão é de liberdade. Aliás, o pedido veiculado neste habeas corpus é mera repetição do pedido formulado em impetração anterior, com o mesmo pedido, a mesma causa de pedir e as mesmas partes. Neste sentido, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou de que é inadmissível a impetração que se traduz em mera repetição de pedido anteriormente formulado. Por tais motivos, não deve ser o presente habeas corpus conhecido.

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