TST. DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA «IN VIGILANDO». REVELIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. CONFISSÃO FICTA QUANTO À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.1.
Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Na hipótese, o acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF).2. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST.3. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que se presumem verdadeiras as alegações da parte autora de que houve culpa omissiva quando configurada a revelia e confissão ficta da Administração Pública, o que justifica o reconhecimento da sua responsabilidade subsidiária. Precedentes do TST e do STF.Agravo a que se nega provimento.
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