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DOC. 458.3826.3002.0461

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA REALIZAÇÃO DE CIRÚRGIA DE URGÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL NÃO DEMONSTRADA. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTAS BANCÁRIAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR. DECISÃO MANTIDA. I - A

inovação é o evento em que a parte, em sede recursal, utiliza-se de argumentos não abordados em primeira instância. Uma vez que o requerimento formulado no presente agravo de instrumento foi objeto de análise e indeferimento pelo magistrado de origem, não há que se falar em inovação recursal.

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