TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA REALIZAÇÃO DE CIRÚRGIA DE URGÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL NÃO DEMONSTRADA. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTAS BANCÁRIAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR. DECISÃO MANTIDA. I - A
inovação é o evento em que a parte, em sede recursal, utiliza-se de argumentos não abordados em primeira instância. Uma vez que o requerimento formulado no presente agravo de instrumento foi objeto de análise e indeferimento pelo magistrado de origem, não há que se falar em inovação recursal.
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