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DOC. 458.4131.3155.0501

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - CELEBRAÇÃO DE ACORDO COM BANCA DE ADVOGADOS DISTINTA -

Pretensão de reforma da r. decisão recorrida - Descabimento - Hipótese em que o agravante moveu ação revisional de contrato bancário, tendo sido condenado em honorários sucumbenciais na fase de conhecimento - Agravante que celebrou acordo, referente à ação revisional, com escritório de advocacia diverso daquele que atuou durante a fase de conhecimento, e, em tal acordo, foi pactuada a renúncia de honorários de sucumbência - Inviabilidade do acordo versar sobre honorários de advogado que não participou do negócio jurídico celebrado - Agravante que não justificou por qual motivo celebrou acordo com banca de advocacia distinta daquela contra a qual litigou no processo de conhecimento, embora tivesse ciência dessa discrepância - Ineficácia do acordo em relação ao escritório de advocacia titular dos honorários - Precedentes do STJ - RECURSO DESPROVIDO

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