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DOC. 458.4272.4440.3719

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de consignação em pagamento das quotas condominiais com vencimento a partir de agosto de 2024. Decisão agravada que rejeitou a preliminar de litispendência. Execução de título extrajudicial previamente ajuizada em face do inadimplemento de prestações vencidas entre dezembro de 2023 e abril de 2024. Pretendida aplicação do CPC, art. 323 segundo o qual a cobrança judicial de prestações periódicas alcança aquelas que o devedor deixar de pagar ou consignar. Exegese do dispositivo legal suscitado no sentido de que, até o vencimento, pode o devedor efetuar o pagamento extrajudicialmente no modo e no tempo pactuados, podendo consignar a prestação se presente qualquer das hipóteses do CCB, art. 335. Devedor que, outrossim, goza do poder formativo de, diante de pluralidade de débitos de mesma natureza, indicar qual débito será satisfeito pelo pagamento realizado, mercê da incidência do CCB, art. 352. Peculiaridades que permitem a concomitância da execução e da consignação em pagamento, notadamente em face da diferença da causa de pedir (no primeiro caso a mora do devedor, e no segundo a mora do credor), o que obsta que se identifique a tríplice identidade necessária à caracterização da litispendência (art. 337, §§ 1º e 2º, do CPC). Exame da existência ou não da mora do condomínio que diz respeito ao mérito da ação. Preliminar de litispendência bem rejeitada pela r. decisão agravada. Recurso desprovido

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