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DOC. 458.5023.2331.8167

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUIZ - OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - CONTRATAÇÃO EMPRÉSTIMO RMC - ERRO SUBSTANCIAL - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - AUSÊNCIA NO PERIGO NA DEMORA. I - O

efeito devolutivo do agravo de instrumento possui a capacidade de levar ao órgão ad quem apenas as questões enfrentadas pelo órgão a quo, não sendo possível a análise de questões ainda não enfrentadas pelo juízo do 1º Grau; II - A arguição pela parte de erro substancial na celebração do negócio jurídico depende de comprovação da desconformidade entre a emissão volitiva e a avença gerada; III - Para o deferimento da tutela de urgência, necessária a presença concomitante da probabilidade do direito invocado e do risco de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do CPC, art. 300; IV. Ausente um dos requisitos necessários, a manutenção da decisão que indeferiu a concessão da tutela de urgência é medida que se impõe.

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