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DOC. 458.5904.8294.2659

TJSP. Prestação de serviço. Rescisão contratual. Perdas e danos. Tutela de urgência. Requerimento de arresto cautelar de bens c/c desconsideração de personalidade jurídica. do executado. Indeferimento. Manutenção. Ausência dos requisitos indispensáveis à concessão da medida urgente. Os elementos carreados aos autos, ainda em cognição superficial e em estágio inicial do processo, não induzem à premência da medida pretendida (arresto cautelar de bens), porquanto não demonstrado, ictu oculi, que o executado esteja dilapidando seu patrimônio, ou que há risco de que venha a fazê-lo. O requerimento da exequente está amparado em mera suposição de insolvência fundada na existência de dívidas e de ações ajuizadas em face dos executados, algo que não se confunde com alienação de bens tendente a ocultar patrimônio e frustrar o pagamento do débito exequendo. No entanto, a ausência de indícios concretos a respeito do desmantelamento do patrimônio não autoriza conceder a tutela de urgência, mormente em estágio inicial do processo. Agravo não provido

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