Carregando…

DOC. 458.6864.5736.4863

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. PREMISSAS FÁTICAS QUE DENOTAM FALHA FISCALIZATÓRIAS. SÚMULA 126/TST . 1. A responsabilidade subsidiária, no caso, não foi decidida com lastro na distribuição do ônus da prova. 2. O acórdão regional registrou, como premissa fática, que «o Estado contratou uma pseudo cooperativa de prestação de serviços para prestar serviços de conservação e limpeza. Posteriormente por decisão judicial transitada em julgado foi reconhecida que tal cooperativa na realidade era fraudulenta e seus supostos cooperados na verdade eram empregados» e em que, «No caso concreto, o Estado do Acre não cumpriu as normas legais de fiscalização dos serviços terceirizados». 3. As premissas fáticas consignadas na decisão regional dão conta da ausência de fiscalização regular e efetiva, conclusão fática da qual não se pode afastar em sede extraordinária, sob pena de contrariedade à Súmula 126/TST. Embargos de declaração a que se nega provimento .

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito