TJSP. PLANO DE SAÚDE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS -
Decisão que determinou a penhora de ativos financeiros e não exigiu apresentação de caução pelo exequente - Agravante que aponta ilegalidade da penhora e necessidade de prestação de caução para levantamento - Crédito relativo a indenização por danos patrimoniais e morais fixada em título executivo judicial - Penhora de dinheiro via SISBAJUD que configura medida preferencial para a satisfação do crédito (art. 835, §1º, do CPC) - Ausência de qualquer peculiaridade ou alegação de impenhorabilidade pela operadora de saúde - Exigência de caução para o levantamento dos valores que é dispensada em caso de pendência de agravo em recurso especial - Inteligência do CPC, art. 521, III - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO
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