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DOC. 458.8055.6313.6292

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA - DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - PRESUNÇÃO «JURIS TANTUM» - FALTA DE PROVA CABAL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE IMPUGNADA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - REJEITAR - PROVAS SUFICIENTES PARA A ANÁLISE DA DEMANDA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - INEXISTÊNCIA - TAXA INFERIOR A FIXADA PELO INSS. -

Para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta a simples afirmação da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, cabendo à parte contrária, por se tratar de presunção relativa, comprovar a inexistência ou a cessação do alegado estado de pobreza, ou ao Juiz averiguar a veracidade do alegado através de apuração iniciada de ofício.

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