TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Embargos à execução fiscal. Pretensão de extinção do feito originário, cuja CDA executada decorre de multa administrativa. Higidez da CDA que não foi infirmada, eis que a jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que o art. 6º, § 1º, da LEF indica como documento obrigatório para o ajuizamento da execução fiscal apenas a respectiva certidão de dívida ativa (CDA), que goza de presunção de certeza e liquidez, sendo, portanto, desnecessária a juntada pelo fisco da cópia do processo administrativo que deu origem ao título executivo, competindo ao devedor essa providência (AgInt no REsp no 2.049.022/PE). Demais questões postas que não devem ser objeto de embargos à execução, e sim questionados administrativamente. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito