TJRJ. Ação de arbitramento de aluguel. Alegação de que a coisa comum vem sendo utilizada de forma exclusiva por parte da ré, coproprietária. Sentença de procedência, condenando a réu ao pagamento de taxa de ocupação do imóvel objeto da lide, correspondente a 30,6% do valor do aluguel apurado em perícia. Apelação interposta pela ré. As proprietárias podem exigir o valor de aluguel proporcional ao seu quinhão, em relação ao uso do bem, de que são coproprietárias. Comprovação de que a ré faz uso exclusivo do bem. Autoras que obtiveram êxito em demonstrar seu direito. Sentença que deve ser integralmente mantida. Honorários recursais cabíveis na hipótese. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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