TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. CELEBRAÇÃO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 90, § 3º DO CPC. CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES. PAGAMENTO. DISPENSABILIDADE.
Se, antes de prolatada a sentença, no processo de conhecimento ou de execução, as partes realizarem acordo, ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Precedente do STJ.EMENTA
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