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DOC. 458.8452.9324.4017

TJRJ. Apelação Cível. Ação de Alimentos. Filho menor. Sentença fixando a prestação alimentícia em 20% dos ganhos brutos do réu, excluídos os descontos obrigatórios ou 60% do salário-mínimo, para o caso de ausência de vínculo laboral. Necessidade dos alimentos que decorre da menoridade do autor (07 anos). Quantia arbitrada que é insuficiente para cobrir a metade dos gastos do infante, devendo ser majorada para 75% (setenta e cinco por cento ) do salário-mínimo, que também deve servir de patamar mínimo para o caso de o alimentante possuir vínculo empregatício. Demandado que mora com a mãe, não tem outros filhos e trabalha como profissional liberal (Personal Trainer), além de ser jovem e saudável, podendo buscar outras fontes de renda para contribuir no sustento do filho. Parcial provimento.

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