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DOC. 458.8473.5557.2085

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDO PELO TRT. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO NA FASE DE EXECUÇÃO. PEDIDO AUTÔNOMO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADO NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA E REAPRESENTADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO COM A FINALIDADE DE EXIMIR-SE DA GARANTIA DO JUÍZO.

Foi julgada prejudicada a análise da transcendência diante da deserção do recurso de revista. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Depreende-se do acórdão embargado que houve manifestação expressa acerca do pleito de gratuidade de justiça, formulado com vistas a afastar a deserção reconhecida, com o registro de que «a isenção da garantia do juízo para apresentação de recurso, na fase de execução, ficou restrita apenas às entidades filantrópicas, de modo que não se deve interpretar de modo extensivo. Logo, ainda que lhe fosse deferida a gratuidade de justiça não estaria a parte dispensada de garantir o juízo". Desta forma, a partir do CLT, art. 884, § 6º, a deserção identificada no juízo preliminar de admissibilidade do recurso de revista e mantida nas decisões posteriores não se influi a partir de eventual requerimento de justiça gratuita. Embargos de declaração que se rejeitam.

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