TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO, EM VIRTUDE DE APROVAÇÃO NO ENEM PPL 2021. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DAS HORAS EFETIVAMENTE DEDICADAS AO ESTUDO, NOS TERMOS DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 126. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. 1.
Trata-se de sentenciado preso que, no curso da execução da pena, submeteu-se ao ENEM PPL (Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade e Jovens sob Medida Socioeducativa) de 2021, no qual alega ter sido aprovado, pois atingiu a nota mínima exigida em todas as áreas de conhecimento (fls. 13/14). Assim, pleiteou a remição de 100 (cem) dias da sua pena, o que foi indeferido pelo Juízo de Origem, por considerar que havia a necessidade de juntada do certificado de aprovação no referido Exame Nacional, para que se pudesse proceder à remição da pena pelo estudo.
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