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DOC. 458.9203.5318.4094

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA ( ALMAVIVA DO BRASIL S/A ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA - INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

O Tribunal Regional reconheceu à reclamante o direito a horas extras, sob o fundamento de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República de 1988, sendo incontroversa a ausência de concessão do intervalo previsto no referido dispositivo celetista no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Com ressalva de entendimento do Relator, a decisão regional está em conformidade com o entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal (RE 658.312, correspondente ao Tema 528 do ementário de repercussão geral) e pelo TST (IIN-RR-154000-83.2005.5.12.0046), razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos dos arts. 896, § 7º, da CLT e 927 do CPC/2015 e da Súmula 333/TST. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento quanto ao tema. Agravo a que se nega provimento .

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