TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDENIZATÓRIA. INCLUSÃO DE ENTE PÚBLICO NO POLO PASSIVO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PERPETUAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE DECIDIU A CAUSA. CONFLITO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1.
Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que atribui ao Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Capital, Juízo suscitado a competência para o prosseguimento do cumprimento de sentença em ação indenizatória. A controvérsia surge após o Juízo Cível ter incluído o Município do Rio de Janeiro no polo passivo, em razão de responsabilidade subsidiária, e declinado da competência, remetendo os autos a uma das Varas de Fazenda Pública.
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