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DOC. 459.0139.2742.9237

TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO AUTOR. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CONTRADIÇÃO CONSTATADA. De fato, constata-se contradição na decisão embargada quanto à análise do recurso de revista do sindicato. Embargos de declaração providos para sanar contradição, com efeito modificativo ao julgado, e prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO AUTOR. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA NÃO EVIDENCIADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista que se pretende destrancar contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, estando configurada a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO AUTOR.RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA NÃO EVIDENCIADA. Em que pese o reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), não foi afastada, in totum, pela excelsa Corte, a responsabilidade subsidiária das entidades estatais, tomadoras de serviços, pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. Subsiste tal responsabilidade quando existente sua culpa in vigilando, observada a partir da análise fática da conduta específica da Administração Pública. No caso concreto, extrai-se do acórdão regional a existência de fiscalização do órgão da Administração Pública quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. A decisão regional mostra-se em consonância com a tese firmada pelo STF no RE 760931. No caso concreto, está consignado no acórdão regional « não ser possível responsabilizar o ente público quando há prova de efetiva fiscalização com relação ao contrato de trabalho, conforme atestam os documentos juntados às fls. 307 e ss «. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO AUTOR. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Insurgência recursal contra a decisão que indeferiu ao sindicato autor os benefícios da justiça gratuita. No particular, o Regional consignou que o sindicato não comprovou a alegada insuficiência de recursos. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, em virtude do óbice da Súmula 126/TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista.Agravo de instrumento não provido.

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