TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO NA CARREIRA MILITAR. PATENTE DE CABO PARA SARGENTO. LICENÇA MÉDICA SUPERIOR A 90 DIAS. SITUAÇÃO NÃO PREVISTA COMO CAUSA SUSPENSIVA PARA FINS DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA PROMOÇÃO. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REMESSA NECESSÁRIA. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1.
Remessa necessária, e apelação interposta pelo Estado de Minas Gerais, contra sentença que, em mandado de segurança impetrado por Luiz Henrique Ramos Graça Junior, determinou a promoção do impetrante à Sargento da Polícia Militar, em 09/02/2024, junto com a turma em que concluiu o Curso Especial de Formação de Sargentos. O Estado alega que o impetrante não preenche o requisito de oito anos de efetivo serviço, devido a licença médica superior a 90 dias, que teria atrasado a contagem de tempo de serviço na patente de cabo, até 28/02/2024, impedindo a graduação na patente de sargento.
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