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DOC. 459.1398.3753.8315

TJSP. Agravo de instrumento. Ação renovatória de aluguel de imóvel comercial. Rejeição de preliminar de descabimento da renovatória, porquanto o contrato renovando não teria sido celebrado por escrito e estaria em vigência por tempo indeterminado. Agravo insubsistente. Contrato original, por escrito, que previu duas prorrogações automáticas por cinco anos cada, ao fim das quais ajuizada a ação renovatória. Contrato escrito que, portanto, vigorava por duas prorrogações de cinco anos cada e não por tempo indeterminado. Lei de regência da matéria que não exige que o período prorrogado tenha sido também celebrado por escrito. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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