TJSP. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDORES PÚBLICOS APOSENTADOS. PROVENTOS. TETO REMUNERATÓRIO. O STF
reconheceu no julgamento de recurso repetitivo: «A observância da norma de teto de retribuição representa verdadeira condição de legitimidade para o pagamento das remunerações no serviço público. Os valores que ultrapassam os limites pré-estabelecidos para cada nível federativo na CF/88 constituem excesso cujo pagamento não pode ser reclamado com amparo na garantia da irredutibilidade de vencimentos» (RE 609.381 - STF- j. 2-10-2014, decisão sob a regência da regra do art. 543-B do Cód.Pr.Civ./1973).
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