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DOC. 459.1962.5281.2944

TJSP. APELAÇÃO -

Lei 11.343/06, art. 33, caput - Condenação do réu em 8 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, e a pagar 500 dias-multa, no valor unitário mínimo - Pedido de reconhecimento de ilicitude das provas, ante alegada violação de domicílio - Inocorrência - Policiais que receberam uma denúncia anônima sobre o tráfico na casa da Rua Quinze, 88 realizado por pessoa de nome e características que se amoldavam ao réu - Ingresso que se deu mediante autorização do acusado, motivado pelo forte odor de maconha vindo do interior do imóvel - Diligência que possibilitou a localização de diversos tipos de entorpecentes, além de cadernos com anotações típicas do tráfico - Ingresso justificado, legitimado e autorizado - Situação de flagrância que descaracteriza qualquer ilegalidade nas buscas - Crime permanente, ademais, cuja consumação se prolonga no tempo por deliberação exclusiva do seu agente ativo - Diligências que foram capazes de reprimir o crime que estava em curso - Busca efetuada na residência da mãe do acusado que tampouco possui qualquer vício - Presente consentimento da moradora - Mérito - Pleito absolvição, por falta de provas - Descabimento - Materialidade e autoria do tráfico comprovadas e acertadamente reconhecidas - Uníssona prova testemunhal policial - Finalidade de traficância que é corroborada por outras circunstâncias do caso concreto, restando a negativa do réu isolada - Acerto no reconhecimento da prática do crime de tráfico - Dosimetria - Readequação - Primeira fase - Sentença que fixou a pena-base 4/5 acima do mínimo legal - Natureza e lesividade das drogas já utilizadas para configurar o tráfico de drogas, não desbordando do comum ao tipo - Circunstância referente à quantidade de droga apreendida que comporta valoração na terceira fase, a fim de se afastar a figura privilegiada da conduta, sob pena de bis in idem - Precedentes - Pena-base que deve retornar ao mínimo legal: 05 anos de reclusão e 500 dias-multa - Segunda fase - Atenuante da menoridade que incidiu, mas não pode reduzir a pena aquém do mínimo legal - Inteligência da Súmula 231, STJ - Terceira fase - Pedido de incidência de causa da diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º - Possibilidade - Sentença que afastou o tráfico privilegiado com base na quantidade e natureza das drogas - Quantidade da droga que, embora expressiva, isoladamente não faz presumir envolvimento com organização criminosa - Aplicação, todavia, da minorante na fração mínima de diminuição (1/6) - Apreensão de mais de 1kg de drogas diversas - Pena definitiva aumentada para 04 anos, 02 meses de reclusão e 416 dias-multa, no patamar mínimo - Regime fechado fixado em sentença - Necessidade de abrandamento para o semiaberto, considerados o novo quantum de pena, a não hediondez do tráfico privilegiado e a primariedade do réu - Impossibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ante a fixação da pena acima de 04 anos.

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