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DOC. 459.1987.3062.3432

TJRJ. Apelação Cível. Ação declaratória ajuizada em face do Estado do Rio de Janeiro. Autor, ex-policial militar, pleiteia que o ato de bravura praticado por ele, quando do exercício da sua função policial, seja submetido à apreciação da Comissão Especial de Investigação Sumária para responder, de forma objetiva, se estão presentes os requisitos da promoção por bravura. Sentença de improcedência liminar, amparada no art. 332, parágrafo único, do CPC, que declarou a prescrição da pretensão autoral. Ausência de error in procedendo. Os fatos, relatados na petição inicial, ocorreram em 2003, sendo esta ação ajuizada em 12/05/2023. Ademais, o autor não demonstrou a existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso.

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