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DOC. 459.2339.5662.2505

TJMG. APELAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. ATRASO EXCESSIVO NAS OBRAS. DESTINAÇÃO RESIDENCIAL PRÓPRIA DO ADQUIRENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. -

Com a rescisão do contrato, o promissário comprador tem direito à restituição das parcelas pagas, sob pena de enriquecimento ilícito por parte da vendedora, retornando as partes ao status quo ante, ou seja, aos termos anteriores à contratação. - A restituição das parcelas pagas deve ocorrer em parcela única, sob pena de se configurar enriquecimento sem causa por parte do vendedor. O atraso substancial na entrega de imóvel destinado à moradia frustra a expectativa de concretização plena de direito fundamental (CF/88, art. 6º), impondo à parte uma série de dissabores e transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento. - O arbitramento do dano moral deve ser realizado com moderação, em atenção à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes, sem se descurar do sentido punitivo da condenação.

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