TJSP. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - LEGITIMIDADE ATIVA CONCORRENTE - CUSTAS PROCESSUAIS - PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - TAXA JUDICIÁRIA - INDEVIDA.
Cumprimento de sentença tendo por objeto obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Crédito exequendo decorrente de diferenças remuneratórias e honorários advocatícios sucumbenciais. Incidente instaurado pela parte autora na fase de conhecimento. Legitimidade ativa concorrente entre os autores da ação e seu patrono. Parte beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98 CPC). Inexigibilidade do pagamento de custas processuais. Precedentes do STJ e do Tribunal. Decisão reformada. Recurso provido
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