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DOC. 459.2628.3526.3416

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - PRODUÇÃO DE PROVA ORAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - OCORRÊNCIA - PRELIMINAR ACOLHIDA. 1.

Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando as razões recursais apontam o suposto equívoco da decisão impugnada. 2. Cabe ao magistrado determinar a produção das provas que entender fundamentais à melhor instrução do feito, inclusive rejeitando as que se mostrarem desnecessárias, em consonância com o exposto no CPC/2015, art. 370. 3. Não sendo a matéria eminentemente de direito, é necessária a produção de prova oral, constituindo cerceamento ao direito de defesa o julgamento antecipado da lide.

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