TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL PRATICADA PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESINTERESSE DA VÍTIMA - IRRELEVANTE - DECOTE DA AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL - DESCABIMENTO - DECOTE AGRAVANTE CRIME CONTRA ASCENDETE - BIS IN IDEM - CABÍVEL - ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INOCORRÊNCIA - JUSTIÇA GRATUITA - PLEITO PREJUDICADO.
Comprovadas a materialidade e a autoria do crime do CP, art. 129, § 9º, não há de se falar em absolvição. Eventual perdão da vítima, reconciliação dela com o agressor ou transcurso do prazo não têm o condão de afastar a responsabilidade penal dele, pois não torna atípica sua conduta nem impõe a desnecessidade de pena. É pacífico o entendimento no sentido de que o crime de lesão corporal contra mulher em âmbito doméstico é de ação pública incondicionada, pouco importando o desinteresse, a representação ou a retratação na vítima no prosseguimento do feito. Descabido o decote de motivo fútil, quando não houver proporção entre o delito e a causa. Reconhecida a agravante do delito praticado contra ascendente, incabível o reconhecimento da agravante de violência contra mulher na forma da lei específica, sob pena de incorrer em bis in idem. Não há como acolher o pleito da aplicação da atenuante de confissão espontânea, tendo em vista que ela não ocorreu. Uma vez que foi deferida a gratuidade de justiça na sentença, o pleito encontra-se prejudicado.
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