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DOC. 459.3230.5287.3038

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MULTA DO CLT, art. 467. APLICABILIDADE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, que adotou o entendimento de que o parágrafo único do CLT, art. 467, acrescentado pela Medida Provisória 2.180-35/2001, que isentava a Administração Pública da multa prevista no referido artigo, foi revogado pela Lei 10.272/2001 . Agravo desprovido.

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