TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE MÁ GESTÃO DA CONTA VINCULADA DO PASEP. REQUER A RECOMPOSIÇÃO DE VALORES DO PASEP E DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO. APELO DA PARTE AUTORA, PUGNANDO PELA ANULAÇÃO DA SENTENÇA, COM O CONSEQUENTE PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. SEM RAZÃO O APELANTE.
Tema 1150, no sentido de aplicação ao caso em tela da prescrição decenal, cujo termo inicial é a data do conhecimento do dano. No caso dos autos, verifica-se que em 08/09/2010 o autor sacou a quantia acumulada para fins de aposentadoria, sendo considerada pelo magistrado essa data como die a quo para reconhecer a ocorrência da prescrição, conforme se verifica no índice 129772658. Em contrapartida, o autor alega que o extrato somente foi obtido em 13/06/2024 (índice 129772658), data em que teria percebido o dano sofrido, diante da irregularidade da correção dos valores constatada, sendo a ação proposta em 09/07/2024, portanto, não haveria que se falar em prescrição. A jurisprudência, inclusive desta Câmara, já se manifestou recentemente acerca do mesmo pleito recursal, entendendo, em conformidade com o decidido no TEMA 1150, que o prazo prescricional se inicia na data do saque da aposentadoria e não do recebimento do extrato. Com efeito, ao sacar o valor em 2010, em razão da sua aposentadoria, poderia ter requerido o extrato para a conferência e questionado dentro do prazo de dez anos, o que entendesse de direito. Desta forma, a alegada requisição da documentação 14 anos depois do saque do valor não faz com que se desconsidere o período que decorreu entre o saque e o pedido, principalmente se não comprovado razão plausível para não ter solicitado extrato à época do recebimento do valor. PRESCRIÇÃO OPERADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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