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DOC. 459.4784.2753.1185

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-PREFEITO MUNICIPAL DE DONA EUZÉBIA. OMISSÃO NA COBRANÇA DE CRÉDITOS ESTAMPADOS EM CERTIDÕES EMITIDAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS. CONFIGURAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DOLO. PENALIDADES DE SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO. RAZOABILIDADE. PRAZO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

Há duas questões em discussão: (i) determinar se a conduta omissiva do réu configura ato de improbidade administrativa, à luz da exigência de dolo introduzida pela Lei 14.230/2021; e (ii) analisar a adequação e proporcionalidade das penalidades de suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público.

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