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DOC. 459.6518.5296.9097

TJRJ. Ação Revisional. Financiamento de automóvel. Alegação de abusividade das cláusulas contratuais. Sentença de parcial procedência, apenas para determinar que a ré restitua à autora o valor cobrado a título de seguro de proteção financeira e registro de contrato. Irresignação de ambas as partes. Inexistência de irregularidade no contrato, que continha informações claras quanto aos encargos cobrados e o valor das prestações mensais. Questão da limitação dos juros para as instituições financeiras já amplamente debatida nos Tribunais. Enunciado 596 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, que consolidou o entendimento de que as instituições financeiras estão livres do cerceamento dos juros estabelecidos pela Lei de Usura. Aplicação da Súmula 382/STJ. Inexistência de abusividade no contrato, que possui informações claras quanto aos encargos cobrados e o valor das prestações mensais. As cobranças de tarifa de avaliação e de registro de contrato encontram respaldo jurisprudencial, inexistindo ilicitude. Seguro de proteção financeira. Consumidora que não foi compelida a contratar o seguro com a instituição. Reforma da Sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais. Provimento do Apelo da parte ré. Prejudicado o Recurso da autora.

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