TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Decisão que indefere gratuidade de justiça - A situação de hipossuficiência que o recorrente alega não restou comprovada e sim capacidade financeira - Agravante que é comerciante - Extratos que informam movimentação bancária elevada - Valor da causa que gera taxa judiciária mínima - Possibilidade de novo pedido de gratuidade no caso de superveniência de despesa processual incompatível com a renda, a teor do art. 98, § 5º do CPC/2015 - Decisão mantida. Recurso desprovido, com determinação e observação.
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