TJSP. Apelação - Ação de indenização por danos materiais e morais - Cartão de débito - Transações não reconhecidas pelo autor. Sentença que condenou o réu a ressarcir a quantia de R$ 3.500,00 a título de danos materiais, e ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 2.000,00 - Irresignação do banco. PRELIMINAR - cerceamento de defesa - não ocorrência. Sentença anterior anulada, com determinação de dilação probatória. Oportunizada a produção de provas e designada a perícia, o requerido deixou de depositar os honorários periciais e não insistiu na realização da prova oral, nem se insurgiu oportuna e tempestivamente contra a decisão que encerrou a instrução. Preliminar rejeitada. MÉRITO - Aplicabilidade, no caso, do CDC. Responsabilidade objetiva do banco, a quem incumbe o ônus da prova. Prova de inexistência de defeito na prestação dos serviços não apresentada pelo réu. Responsabilidade reconhecida. Ressarcimento devido. Transtornos experimentados pelo autor, no caso concreto, que superam o mero dissabor. Dano moral configurado. Quantum indenizatório fixado na origem adequado. Litigância de má-fé configurada. Valor dos honorários sucumbenciais reduzidos. Recurso provido em parte.
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