TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Embargos de terceiro - Inconformismo diante de pedido que indeferiu tutela de urgência objetivando a suspensão de ordem lançada no bojo de sentença proferida em Ação Civil Pública, que determinou a restauração do estado primitivo do imóvel registrado no CRI local sob o 62.205, objeto de loteamento irregular e clandestino, retirando do local todos os vestígios de obras e parcelamento, notadamente marcos de quadras, lotes, alambrados, muros e vias de circulação, bem como restabelecimento da vegetação nativa - Presença dos requisitos legais indispensáveis à concessão da tutela de urgência - Inteligência do caput do CPC, art. 300 - Elementos que permitem inferir, em sede de cognição sumária, que o Município, em processo conexo, admitiu a possibilidade de regularização de área adjacente/circunvizinha, motivo pelo qual se afigura razoável, antes da prática de atos concretos que levem à restauração do estado primitivo do imóvel que foi objeto de loteamento clandestino, a discussão acerca da viabilidade de regularização das áreas adquiridas pelos agravantes, com a consequente suspensão da ordem lançada no bojo de sentença proferida na Ação Civil Pública - Decisão reformada.
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