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DOC. 460.1435.9614.7242

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Direito do Consumidor e Processual Civil. LIGHT. Concessionária de serviço público no segmento de energia elétrica. Lavratura de TOI (termo de ocorrência e inspeção). Ação obrigacional (fazer e não fazer) cumulada com pedidos de ressarcimento (danos materiais) e de compensação a título de danos morais. Decisão agravada pela qual foi concedida a tutela provisória de urgência, com determinação de suspensão da exigibilidade da cobrança do valor inserido em TOI e a realização de cobrança das faturas vincendas pela média de consumo de energia elétrica. Conjunto fático probatório embrionário que comprova a lavratura de um TOI (termo de ocorrência e inspeção), na forma prevista na Resolução Normativa ANEEL 1000/2021, sob o fundamento de existência de ligação clandestina. Situação fática do imóvel que carece de maior dilação probatória, para se apurar a capacidade elétrica instalada e o consumo médio estimado. Suspensão do parcelamento da dívida oriunda do TOI (termo de ocorrência e inspeção) 10878293 que se mostra medida razoável, a fim de se prestigiar o contraditório e a ampla defesa. Ausência de risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão judicial, neste aspecto, o que afasta a incidência do óbice contido no CPC, art. 300, § 3º. Determinação de cobrança das faturas vincendas, pela média de consumo dos últimos 12 (doze) meses, que deve ser decotada da tutela provisória de urgência. Faturas vincendas que devem conter o valor relativo ao efetivo consumo de energia elétrica, conforme for apurado no aparelho medidor. Orientação jurisprudencial contida no verbete sumular 195, do TJ-RJ, no sentido de concessão da antecipação da tutela para fins de consignação judicial das faturas pela média dos últimos 06 (seis) meses, que se aplica apenas às faturas impugnadas, relativas aos meses que constaram da recuperação de consumo no TOI (termo de ocorrência e inspeção) 10878293. Vedação de concessão de benefício tarifário singular, conforme prescreve o Lei 9.074/1995, art. 35, parágrafo único, que não possui relação com a discussão sobre a validade (ou não) da lavratura de um TOI (termo de ocorrência e inspeção). Precedente. Decisão agravada parcialmente reformada. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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