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DOC. 460.1514.6154.4537

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Cumprimento provisório de decisão tendo por objeto o valor das astreintes. Recurso contra a decisão que rejeitou a impugnação oposta pela agravante. Menor portador de Transtorno de Desenvolvimento Global, que segue em tratamento em clínica particular, amparado por tutela de urgência concedida nos autos principais. Agravante que insiste na alegação de haver clínica credenciada que atende aos requisitos para o tratamento da menor. Inexistência de prova de capacitação das clínicas indicadas. Necessidade de continuidade do tratamento na clínica particular. Valor da multa - R$ 30.000,00 - que não se revela excessivo ou desproporcional. Não incidência de juros de mora sobre o valor das astreintes. Inexigibilidade de caução por se tratar de relação de consumo. Decisão que, ademais, não autorizou o levantamento de qualquer quantia pelo agravado, determinando a suspensão do cumprimento provisório até que a obrigação se torne definitiva. Recurso parcialmente provido

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