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DOC. 460.1909.8503.8976

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional registrou de forma satisfatória os fundamentos pelos quais concluiu que não há como imputar à reclamada o dever de indenizar a rescisão sofrida pelo trabalhador e afastou o pretenso reconhecimento de rescisão indireta. Agravo não provido. 2 - CERCEAMENTO DE DEFESA. 3 - DOENÇA OCUPACIONAL. 4 - RESCISÃO INDIRETA. 5 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A transcrição do acórdão, no início do recurso de revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não supre a exigência contida no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Agravo não provido.

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