TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DESÍDIA NA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA - RECONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 240, § 2º.
Não tendo a parte exequente adotado, no prazo de 10 dias, por sua desídia, as providências necessárias para viabilizar a citação da parte executada, não se há de falar em interrupção da prescrição da pretensão executiva à data da propositura da ação.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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