TJSP. RECURSO - APELAÇÃO CÍVEL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ACIDENTE COM CADEIRA MOTORIZADA PARA LOCOMOÇÃO DE PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA ( MODELO «SCOTTER» ) NAS DEPENDÊNCIAS DE CENTRO COMERCIAL - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - MATÉRIA PRELIMINAR.
Alegação de nulidade da sentença supostamente fundada em laudo pericial declarado nulo. Rejeição. Em que pese a menção na respeitável sentença ao laudo pericial, o qual foi declarado nulo, a perícia médica não se revelava essencial ao julgamento do feito, bem como, instruída a inicial com farta documentação apta a comprovar as lesões sofridas pelo autor. Decisão judicial hígida, eis que fundada nas provas produzidas no feito, constando dos autos, inclusive, laudo de exame de corpo de delito, além da prova oral coligida. Nulidade alegada porquanto o magistrado que julgou a sentença não conduziu a audiência de instrução e julgamento. Inocorrência. Não há violação à identidade física do Juiz, princípio previsto no antigo CPC (CPC/73, art. 132), sem correspondência na lei processual vigente. Matéria preliminar afastada.
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