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DOC. 460.3484.4433.7055

TJSP. HABEAS CORPUS.

Ação penal em que o ora paciente figura como réu, sendo-lhe imputada a prática do crime descrito no art. 129, §13, do CP. Alegação de constrangimento ilegal decorrente da conversão da prisão em flagrante em preventiva e posterior manutenção da segregação cautelar. Inocorrência de qualquer ilegalidade. Preenchidos os requisitos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313, não há falar-se em ilegalidade da prisão preventiva. Comprovada a materialidade do delito e indícios de autoria. Pena máxima cominada ao crime igual a quatro anos. Necessidade de manutenção da segregação cautelar para garantir a ordem pública, pois o ora paciente, apesar de tecnicamente primário, já foi condenado anteriormente pela prática do mesmo delito. Possibilidade de reiteração delitiva caso seja concedida a liberdade provisória. Ademais, de acordo com o Lei 11.340/2006, art. 12-C, §2º, «Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.». Inviável a fixação de medidas cautelares diversas da prisão. Inexistente constrangimento ilegal. ORDEM DENEGADA

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