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DOC. 460.4080.5973.7158

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATOS DE CONSUMO - BANCÁRIOS -

Ação de natureza revisional - Contrato de empréstimo pessoal firmado em 17/06/2021 - Sentença de procedência - Preliminar de cerceamento de defesa - Rejeição - Suficiência das provas - Aplicação do CPC/2015, art. 370 e CPC/2015, art. 355, I - Julgamento antecipado que não configura decisão surpresa - Preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação - Rejeição - Decisum devidamente fundamentado - Aplicação do CDC (Súmula 297 do C. STJ) que não dispensa exame do contrato diante da legislação bancária e da comum - Empréstimo pessoal - Taxa média de mercado é de ser aferida também com consideração da faixa em que situada determinada instituição bancária, haja vista que o custo do dinheiro para instituição de determinado segmento não é o mesmo para o de outro, o que se dá, por exemplo, generalizando, na confrontação de bancos públicos com privados, efeito que igualmente ocorre nas demais faixas de varejo dentre os bancos privados, regendo a relação risco maior juro maior; risco menor juro menor - Taxas médias divulgadas pelo BACEN são meros referenciais de mercado, e apuradas de taxas máximas e mínimas, superior e inferior à da média, não impondo obrigatoriedade de adotá-las os integrantes do SFN, e nem aos mutuários em aceitar essa ou aquela taxa quando de oferta de outras inferiores - Taxas de juros que prevalecem por não demonstradas abusividades - Litigância de má-fé - Inocorrência - Ação improcedente - Sentença substituída - Decaimento excluivo da autora - Indeferidas intimação da requerente e expedição de ofícios ao NUMOPEDE, OAB e autoridade policial - Aforamento sem «fabricação» de ação ou manipulação documental - Recurso provido

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