TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. SÚMULA 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF. TEMA 246 DO STF. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. DEMONSTRAÇÃO DE CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇ ÃO. DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PROVIDO.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu pela responsabilidade subsidiária do ente público, ressaltando, expressamente, a observância da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF, em repercussão geral. Verifica-se, na hipótese, que a decisão agravada, ao reformar o acórdão regional, no qual se entendeu ser do reclamante a obrigação de demonstrar medidas fiscalizatórias empreendidas na contratação terceirizada, nos termos dos arts. 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, não está descumprindo as decisões do STF no julgamento do RE 760.931 e da ADC 16. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir do Relator, acrescidas daquelas apontadas neste apelo, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Portanto, não restam dúvidas de que foi prestada a devida jurisdição à parte. Agravo desprovido .
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