TJSP. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. RECONHECIMENTO DE COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I. CASO EM EXAME
Ação acidentária proposta por segurado que alega lesão no membro superior direito em decorrência de acidente típico, com pleito de concessão de auxílio-acidente nos termos da Lei 8.213/91, art. 86. O INSS, em recurso de apelação, argui preliminar de coisa julgada, sustentando a improcedência da demanda anterior envolvendo os mesmos fatos e requerendo a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, V.
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