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DOC. 460.5996.0311.2235

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO À SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DOENÇA GRAVE ULTRARRARA - TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA - POSTERIOR REQUERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

Irresignação do recorrente em relação ao deferimento da substituição do medicamento inicialmenete requerido na demanda. Medicamento pleiteado pela parte autora que se encontra incorporado à Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) pela Portaria GM/MS 6324 de 26 de dezembro de 2024. Desnecessidade de incluir a União no polo passivo. Tema 1234 do STF. Tese fixada deixou claro que «os efeitos do tema 1234, quanto à competência, somente se aplicam às ações que forem ajuizadas após a publicação do resultado do julgamento de mérito no Diário de Justiça Eletrônico, afastando sua incidência sobre os processos em tramitação até o referido marco, sem possibilidade de suscitação de conflito negativo de competência a respeito dos processos anteriores ao referido marco jurídico.» Ata de julgamento publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) em 19.09.2024. Demanda ajuizada em face do Município de Volta Redonda em 21.06.2022, motivo pelo qual não há falar em declínio de competência. Manutenção do julgado. Desprovimento do recurso.

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