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DOC. 460.6915.2090.5091

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO AO FUNDAMENTO DE QUE A AÇÃO ATUAL POSSUI AS MESMAS PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR DE AÇÃO ANTERIORMENTE JULGADA IMPROCEDENTE . 1.

No que se refere ao aresto formalmente válido, proveniente da SBDI-II do TST, colacionado às fls. 601/602, no caso presente, consoante consignado no acórdão regional, vale destacar que a parte busca comprovar que «o pagamento de diferenças salariais por desvio para a função de jornalista, com base na OJ/SBDI1/TST 125» e causa de pedir distinta da busca de diferenças salariais «com esteio no princípio da isonomia com a função de jornalista, por aplicação analógica da OJ/SBD1/TST 383» (fl. 549). 2. Tais premissas fáticas, contudo, não são as mesmas retratadas no acórdão paradigma, em que foi analisada a distinção entre as causas de pedir próximas e remotas relacionadas aos pedidos de Adicional de Caráter Provisório aos não comissionados e àqueles concedidos aos comissionados. 3. Constata-se, portanto, inespecificidade do paradigma, uma vez que a tese de distinção entre causa de pedir próxima e remota está apoiada em premissas fáticas distintas das analisadas pelo Tribunal Regional (Súmula 296/TST, I). Agravo não provido.

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