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DOC. 460.7607.8417.3519

TJSP. Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Cartão de crédito consignado (RMC) Desconto em benefício. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade. Inocorrência. Recurso em termos e com impugnação adequada ao conteúdo do decisum. Preliminar rejeitada. Mérito. I. Contratação não demonstrada nos autos. Biometria facial que não serve como prova do ajuste. Necessidade de assinatura do contrato, ainda que por meio eletrônico. Arts. 5º e 6º da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. Correspondente bancário que é de outro estado da federação. Coordenadas de geolocalização a partir de um endereço conhecido que podem ser facilmente encontradas na internet (por exemplo por meio do GoogleMaps). IP da contratação que se refere a endereço de cidade localizada mais de 70 quilômetros da residência da acionante. Autora que recebeu o depósito do crédito, mas o restituiu ao banco réu pouco tempo depois. Ausência de prova inequívoca do desejo de contratar com o acionado. Falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva do banco réu. Inteligência do CDC, art. 14 e da Súmula 479/STJ. Imperativa declaração de inexigibilidade do débito. Precedentes da Câmara. Sentença reformada nessa parte. II. Restituição em dobro. Descontos iniciados em janeiro/2023. Inobservância do dever de boa-fé objetiva pelo réu (CDC, art. 51, IV e 422 do Código Civil). A restituição deve ser levada a efeito em dobro [EAREsp. Acórdão/STJ]. Precedentes da Câmara. Sentença reformada nesse tópico. III. Dano moral. Configuração de dano moral no caso concreto. Indevidos descontos em módico benefício de pensão por morte que possuem potencial suficiente para a afetação da esfera moral, de modo a abalar o equilíbrio psicológico e o bem-estar. Autora, ainda, que restituiu o valor creditado pelo réu, tendo sofrido os descontos de forma indevida. Hipótese não compreendida no simples aborrecimento do cotidiano. Reparatória fixada em R$ 5.000,00, conforme os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e à função dissuasória de novas práticas abusivas. Precedentes desta C. Câmara em casos parelhos. Recurso provido, em parte, nessa questão. Recurso conhecido e provido, em parte

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