Carregando…

DOC. 460.7801.0381.5390

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de obrigação de fazer. Recurso interposto em face da decisão que deferiu, em parte, tutela de urgência para determinar a reintegração do agravado ao cargo de Agente Comunitário de Saúde no Município de Belford Roxo, ante a ausência de motivação expressa no ato de exoneração. Nos termos da Lei 11.350/2006, art. 10, a dispensa do agente comunitário de saúde somente pode ocorrer em hipóteses específicas, como falta grave, acúmulo ilegal de cargos, necessidade de redução de quadro ou insuficiência de desempenho, exigindo-se, nesta última hipótese, procedimento com garantia de contraditório e ampla defesa. No caso concreto, a exoneração do agravado ocorreu sem a devida motivação explícita, limitando-se o ente municipal à edição da Portaria 046/SEMUS/2024, sem demonstrar o enquadramento da rescisão contratual em uma das hipóteses legais, configurando aparente violação aos princípios da legalidade, publicidade e ao devido processo legal. Além disso, o edital do certame indicava que a seleção se destinava a cargos de provimento efetivo do quadro permanente da Prefeitura, sem mencionar a contratação por prazo determinado, o que reforça a necessidade de observância dos requisitos legais para eventual rescisão. Presentes os requisitos do CPC, art. 300, evidenciando a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável diante da perda da única fonte de renda da agravada, impõe-se a manutenção da decisão que determinou sua reintegração ao cargo. Recurso desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito