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DOC. 460.8156.1050.6402

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DA CONSUMAÇÃO DO CRIME. TEORIA DA AMOTIO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA E FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. DETRAÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por Almir Dias da Silva contra sentença condenatória que o condenou a 4 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa pelo crime de roubo simples (CP, art. 157, caput). O réu subtraiu, mediante violência, um celular Samsung A3 pertencente à vítima, sendo preso em flagrante logo após o fato. A defesa pleiteia o reconhecimento da forma tentada do delito, a fixação do regime aberto e a aplicação da detração penal.

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