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DOC. 460.8465.6652.8020

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RODOVIA SOB CONCESSÃO DE PARTICULAR - PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - RELAÇÃO DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - COLISÃO COM OBJETO NA PISTA - AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - NEGLIGÊNCIA - OMISSÃO - RESPONSABILIDADE CARACTERIZADA - DANOS MATERIAIS - COMPROVAÇÃO.

1. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo, em consequência da ofensa a um direito alheio. 2. A empresa concessionária que administra rodovia mantém relação consumerista com seus usuários, devendo ser responsabilizada objetivamente por eventuais falhas na prestação do serviço. 3. Nas relações consumeristas, o reconhecimento do dever de indenizar não necessita da demonstração de culpa, pois se exige, apenas, a comprovação de uma ação do fornecedor que gere danos no consumidor, sendo possível a exclusão da responsabilidade quando se provar que o defeito inexiste, que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro ou quando existente caso fortuito ou força maior. 4. A presença de objetos na pista de rolamento da rodovia não configura fato imprevisível, uma vez que sua ocorrência é fato corriqueiro e, por isso, insere-se no risco das atividades exercidas pela concessionária. 5. Para a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, se faz necessária a demonstração cabal da sua existência, com a individualização do prejuízo sofrido. 6. Havendo comprovação nos autos dos danos materiais suportados pela seguradora, necessária se faz a condenação do causador do dano ao pagamento da indenização.

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